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Anestesia é o ato de suprimir os estímulos
dolorosos através de um medicamento anestésico.
Quais os tipos de anestesia ?
Existem dois tipos de anestesia, a anestesia local e a geral.
A anestesia local é administrada pelo cirurgião-dentista
no próprio consultório. A geral deve ser feita
pelo médico anestesista em hospital ou clínicas
apropriadas.
Sem medo e sem dor.
Quando se pensa em anestesia, a primeira lembrança
é o desconforto devido à picada da agulha,
mas isso não mais ocorre. Hoje, com os cuidados pré-anestésicos
que envolvem desde a utilização de medicamentos
tranqüilizantes até o uso de anestésicos
tópicos fortes, o incômodo do procedimento
de anestesia diminuiu muito, chegando a não ser notado,
dependendo da relação de confiança
entre o paciente e o profissional.
A anestesia é aplicada de acordo com o tipo de tratamento
realizado. O profissional irá escolher o tipo de
técnica, a quantidade e o medicamento. Nesse caso,
quando o procedimento é simples, geralmente a anestesia
passa rapidamente, ao contrário do que acontece em
procedimentos longos, nos quais o profissional necessita
de maior quantidade de anestésico.
Antes de ser aplicada no paciente, a pessoa deve responder
a um breve questionário de saúde, padronizado
pela ASA (Sociedade Americana de Anestesiologia),
que determina o risco anestésico e cirúrgico.
Com base em suas respostas, o profissional terá condições
de informar se ela está apta a submeter-se a tratamento
odontológico com anestesia.
Quais as contra-indicações?
Existem algumas contra-indicações relacionadas
ao agente anestésico ou ao vasoconstritor. Com relação
ao vasoconstritor, os pacientes com pressão alta
não tratada ou não controlada, doenças
cardíacas graves, diabetes mellitus não controlada,
hipertireoidismo, feocromocitoma, sensibilidade aos sulfitos
e usuários de antidepressivos tricíclicos,
compostos fenotiazínicos, cocaína e “crack”,
têm limitações no uso de anestésicos.
Com o passar da idade, muitas alterações
podem aparecer, as quais podem contra-indicar ou não
o procedimento. Se o paciente apresentar algumas dessas
alterações, o uso do anestésico pode
estar temporariamente contra-indicado. Nesse caso, ele é
encaminhado ao profissional médico habilitado e,
após a sua liberação, o procedimento
de anestesia é realizado.
O estado de gravidez não contra-indica o procedimento
anestésico. Porém, se for possível, é
mais aconselhável o uso da anestesia entre o terceiro
e o sexto mês de gestação.
Caso você tenha
mais dúvidas, fale diretamente com a
Drª. Renata Adorno, ela poderá lhe ajudar.
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